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O Partido Comunista e o Parlamentarismo




Tese do 2º Congresso da III Internacional Comunista

1. A Nova Época e o Novo Parlamentarismo
A atitude dos partidos socialistas em relação ao parlamentarismo consistia originariamente, à época da Primeira lnternacional, em utilizar os Parlamentos burgueses para a agitação. Considerava-se a participação da ação parlamentar do ponto de vista do desenvolvimento da consciência de classe, isto é, de despertar a hostilidade das classes proletárias contra as classes dirigentes. Esta atitude se modificou não sob a influência de uma teoria, mas do progresso político. Seguido do aumento incessante das forças produtivas e do alargamento do domínio da exploração capitalista, o capitalismo e, com ele, os Estados parlamentares adquiriram uma estabilidade durável.
A adaptação da tática parlamentar dos partidos socialistas à ação legislativa "orgânica" dos Parlamentos burgueses e a importância sempre crescente da luta pela introdução de reformas nos limites do capitalismo, a predominância do programa mínimo dos partidos socialistas, a transformação do programa máximo numa plataforma destinada às discussões sobre um "objetivo final" distanciado configuram a base sobre a qual se desenvolveram o arrivismo parlamentar, a corrupção, a traição aberta ou camuflada dos interesses primordiais da classe operária.
A atitude da III Internacional em relação ao parlamentarismo não está determinada por uma nova doutrina, mas pela modificação do papel do próprio parlamentarismo. À época precedente, o Parlamento, instrumento do capitalismo em vias de desenvolvimento, tem, num certo sentido, trabalhado pelo progresso histórico. Nas condições atuais, caracterizadas pelo arrebatamento do imperialismo, o Parlamento se transformou num instrumento de mentira, fraude, violências, destruição, de atos de ladroagem, obras do imperialismo; as reformas parlamentares, desprovidas de qualquer continuidade e estabilidade concebidas sem um plano de conjunto, perderam toda importância prática para as massas trabalhadoras.
O parlamentarismo perdeu sua estabilidade, assim como a sociedade burguesa. A transição do período orgânico ao período crítico criou uma nova base para a tática do proletariado no domínio parlamentar. É assim que o partido operário russo (o partido bolchevique) já determinou as bases do parlamentarismo revolucionário na época anterior, quando a Rússia perdeu seu equilíbrio político e social em 1905 e entrou então num período de tormentas e confusões.
Quando os socialistas, aspirando ao comunismo, sublinham que a hora da revolução ainda não chegou em seu país, recusando-se a separar-se dos oportunistas parlamentares, eles procedem, no fundo, a uma representação, consciente ou inconsciente, do período que se abre considerado como um período de estabilidade relativa da sociedade imperialista e pensam por esta razão que uma colaboração com os Turati e os Longuet pode dar sobre esta base resultados práticos na luta pelas reformas.
O Comunismo deve tomar como ponto de partida o estudo teórico de nossa época (apogeu do capitalismo, tendências do imperialismo à sua própria negação e destruição, agravamento contínuo da guerra civil etc...). As formas das relações políticas e dos agrupamentos podem diferir nos diversos países, mas no fundo das coisas ficam assim: trata-se para nós da preparação imediata, política e técnica, da sublevação proletária que deve destruir o poder burguês e estabelecer o novo poder proletário.
Para os comunistas, o Parlamento não pode ser em nenhum caso, no momento atual, o teatro de uma luta por reformas e melhorias da situação da classe operária, como aconteceu em certos momentos, na época anterior. O centro de gravidade da vida política atual está no Parlamento. De outro lado, a burguesia está obrigada, por suas relações com as massas trabalhadoras e também pelas complexas relações existentes no seio das classes burguesas, de fazer aprovar de diversas maneiras algumas de suas ações no Parlamento, onde os favorecidos disputam o poder, manifestam suas forças e suas fraquezas, comprometendo-se etc...
Também o dever histórico imediato da classe operária é arrebatar esses aparelhos à classe dominante, enfraquecê-los, destruí-los e substituí-los pelos novos órgãos do poder proletário. O estado-maior revolucionário da classe operária está, aliás, profundamente interessado em ter nas instituições parlamentares da burguesia os batedores que facilitarão sua obra de destruição. Vê-se claramente a diferença essencial entre a tática dos comunistas que vão ao Parlamento com fins revolucionários e aquela do parlamentarismo socialista que começa por reconhecer a estabilidade relativa, a duração indefinida do regime. O parlamentarismo socialista adota como tarefa obter reformas a todo custo; está interessado em que cada conquista seja atribuída ao parlamentarismo socialista (Turati, Longuet e Cia.).
O velho parlamentarismo de adaptação está sendo substituído por um novo parlamentarismo, que é um dos meios de destruir o parlamentarismo em geral. Mas as tradições nojentas da antiga tática parlamentar aproximam alguns elementos revolucionários dos antiparlamentares por princípio (Os I.W.E., os sindicalistas revolucionários, o Partido Operário Comunista da Alemanha).
Considerando esta situação, O II Congresso da Internacional Comunista chega às seguintes conclusões:
II - O Comunismo, a Luta pela Ditadura do Proletariado e "Pela Utilização" do Parlamento Burguês
1º) O parlamentarismo de governo é a forma "democrática" da dominação da burguesia, à qual é necessária, em dado momento de seu desenvolvimento, unia ficção de representação popular, exprimindo na aparência a "vontade do povo" e não a das classes, mas constituindo, na realidade, nas mãos do Capital reinante, um instrumento de coerção e de opressão;
2º)O parlamentarismo é uma forma determinada do Estado. Assim ele não convém de forma alguma à sociedade comunista, que não conhece nem classes, nem luta de classes nem poder governamental de qualquer espécie;
3º) O parlamentarismo não pode ser a forma do governo "proletário" no período de transição da ditadura da burguesia à ditadura do proletariado. No momento mais grave da luta de classes, quando ela se transforma em guerra civil, o proletariado deve construir, inevitavelmente, sua própria organização governamental, considerada como uma organização de combate na qual os representantes das antigas classes dominantes não serão admitidos; toda ficção de vontade popular é, no decorrer desta fase, nociva ao proletariado; este não tem necessidade da separação parlamentar dos poderes, que só poderá ser-lhe nefasta; a República dos Sovietes é a forma da ditadura do proletariado;
4º)Os Parlamentos burgueses, constituindo um dos principais aparelhos da máquina governamental da burguesia, não podem mais ser conquistados pelo proletariado, assim como o Estado burguês em geral. A tarefa do proletariado consiste em mandar para os ares a máquina governamental da burguesia, destruí-la, e com ela as instituições parlamentares, sejam elas das Repúblicas ou das monarquias constitucionais;
5º)O mesmo vale para as instituições municipais ou comunais da burguesia, às quais é teoricamente falso opor os órgãos governamentais. Na verdade; elas também fazem parte do mecanismo governamental da burguesia: elas devem ser destruídas pelo proletariado revolucionário e substituídas pelos Sovietes de deputados operários;
6º)O comunismo se recusa a ver no parlamentarismo uma das formas da sociedade futura; ele se recusa a ver nele a forma da ditadura de classe do proletariado; ele nega a possibilidade da conquista duradoura dos Parlamentos; ele tem como objetivo a abolição do parlamentarismo. Ele só pode colocar a questão da utilização das instituições governamentais burguesas tendo em vista sua destruição. É nesse sentido, e unicamente nesse sentido, que a questão pode ser colocada;
7º)Toda luta de classes é uma luta política, pois ela é, afinal de contas, uma luta pelo poder. Toda greve, abrangendo um país inteiro, se torna uma ameaça para o Estado burguês e adquire para o mesmo um caráter político. Esforçar-se para derrotar a burguesia e destruir o Estado burguês, é sustentar uma luta política. Criar um aparelho de governo e de coerção, proletário, de classe, contra a burguesia refratária; é, qualquer que seja este aparelho, conquistar o poder político;
8º)A luta política não se reduz apenas a uma questão de atitude diante do parlamentarismo. Ela engloba toda a luta do proletariado; para tanto essa luta deixa de ser local e parcial e tende à derrubada do regime capitalista em geral;
9º) O método fundamental da luta do proletariado contra a burguesia, isto é, contra seu poder governamental, é antes de tudo o das ações de massa. Essas últimas são organizadas e dirigidas pelas organizações de massa do proletariado (sindicatos, partidos, sovietes), sob a condução geral do Partido Comunista, solidamente unido, disciplinado e centralizado. A guerra civil é uma guerra. Nesta guerra, o proletariado deve ter bons quadros políticos e um bom estado-maior político dirigindo todas as operações cm todos os domínios da ação;
10º) A luta das massas constitui um sistema de ações em via de desenvolvimento, que se avivam por sua própria forma e conduzemlogicamcnte à insurreição contra o Estado capitalista. Nessa luta de massa, chamada a se transformar em guerra civil, o partido dirigente do proletariado deve, em regra geral, fortificar todas as suas posições legais, fazendo delas pontos de apoio secundários de sua ação revolucionária e subordinando-os ao plano da campanha principal, ou seja, a luta das massas;
11º) A tribuna do Parlamento burguês é um desses pontos de apoio secundários. Não se pode invocar contra a ação parlamentar a qualidade burguesa da instituição mesma. O Partido Comunista entra nele não para desenvolver uma ação Orgânica, mas para solapar do interior a máquina governamental e o Parlamento (exemplos: a ação de Liebknecht na Alemanha, a dos bolcheviques na Duma do czar, a Conferência democrática" e a ação no "Pré-parlamento" de Kerenski, na Assembléia Constituinte, nas municipalidades; enfim, a ação dos comunistas búlgaros);
12º) Esta ação parlamentar, que consiste sobretudo em usar a tribuna parlamentar para fins de agitação revolucionária, para denunciar as manobras do adversário, para agrupar em torno de certas idéias as massas que, principalmente nos países atrasados, consideram a tribuna parlamentar com grandes ilusões democráticas, deve estar totalmente subordinada aos objetivos e às tarefas da luta extraparIamentar das massas;
A participação em campanhas eleitorais e a propaganda revolucionária do alto da tribuna parlamentar têm uma significação particular para a conquista política dos meios operários que, como as massas trabalhadoras do campo, permaneceram até o presente afastados do movimento revolucionário e da política.
13º) Os comunistas, ao obterem a maioria nas municipalidades, devem: a) formar uma oposição revolucionária em relação ao poder central da burguesia; b) se esforçar por todos os meios para servir à parcela mais pobre da população (medidas econômicas, criação ou tentativa de criação de uma milícia operária armada etc...); c) denunciar a todo momento os obstáculos impostos pelo Estado burguês contra toda reforma radical; d) desenvolver sobre esta base uma propaganda revolucionária enérgica, sem temer o conflito com o poder burguês; e) substituir, em certas circunstâncias, as municipalidades por Sovietes de deputados operários. Toda a ação dos comunistas nas municipalidades deve se integrar no trabalho geral de desagregação do sistema capitalista;
14º) A campanha eleitoral em si mesma deve ser conduzida não no sentido da obtenção do máximo de mandatos parlamentares, mas no sentido da mobilização das massas a partir das palavras de ordem da revolução proletária. A luta eleitoral não deve ser algo relativo apenas aos dirigentes do Partido, o conjunto dos membros do Partido deve tomar parte nela; todo movimento das massas deve ser utilizado (greves, manifestações, efervescência no exército e na marinha etc...); se estabelecerá uma relação estreita com esse movimento; a atividade das organizações proletárias de massa será estimulada sem cessar;
15º) Essas condições e aquelas indicadas numa instrução especial, uma vez observadas, colocarão a ação parlamentar em completa oposição com a nauseante pequena política dos partidos socialistas de todos os países, nos quais os deputados vão ao Parlamento para sustentar esta instituição "democrática", e, no melhor dos casos, para "conquistá-la". O Partido Comunista só pode admitir a utilização exclusivamente revolucionária do parlamento, à maneira de Karl Liebknecht, de Hoeglund e dos bolcheviques;
No Parlamento
16º) O "antiparlamentarismo" de princípio, conhecido como a recusa absoluta e categórica de participar das eleições e da ação parlamentar e revolucionária, é apenas uma doutrina infantil e ingênua, que não resiste à crítica, resultado muitas vezes de uma sadia aversão aos políticos parlamentares, mas que não aparece, para muitos, como a possibilidade do parlamentarismo revolucionário. Decorre, além do mais, que esta opinião se baseia numa noção de toda maneira errônea do papel do Partido, considerado não como vanguarda operária centralizada para o combate, mas como um sistema descentralizado de grupos mal ligados entre si;
17º) De outro lado, a necessidade de uma participação efetiva nas eleições e nas assembléias parlamentares não decorre do reconhecimento em princípio da ação revolucionária no Parlamento. Tudo depende. aqui de uma série de condições específicas. A saída dos comunistas do Parlamento pode se tornar necessária em dado momento. Este foi o caso, quando os bolcheviques se retiraram do Pré-Parlamento de Kerenski, a fim de torpedeá-lo, de torná-lo impotente e opor-lhe mais nitidamente o Soviete de Petrogrado às vésperas de assumir o comando da insurreição; foi o caso, quando os bolcheviques deslocaram o centro de gravidade dos acontecimentos políticos da assembléia constituinte para o III Congresso dos Sovietes. Em outras ocasiões pode se impor o boicote das eleições, ou a anulação imediata, pela força, do Estado burguês; ou ainda a participação nas eleições coincidindo com o boicote do próprio parlamento etc...;
18º) Reconhecendo assim, em regra geral, a necessidade de participar nas eleições parlamentares e municipais e de trabalhar nos Parlamentos e municipalidades, o Partido Comunista deve tratar a questão segundo o caso concreto, inspirando-se nas particularidades específicas da situação. O boicote das eleições ou do Parlamento, assim como a saída do Parlamento, são admissíveis principalmente diante de condições que permitam a passagem imediata à luta armada para a conquista do poder;
19º) É indispensável observar constantemente o caráter relativamente secundário desta questão. Se o centro de gravidade estiver na luta extraparlamentar pelo poder político, decorre que a questão geral da ditadura do proletariado e da luta das massas por esta ditadura não poderá se comparar à questão particular da utilização do parlamentarismo.
20º) Por isso a Internacional Comunista afirma da maneira mais categórica que considera como uma falta grave em relação ao movimento operário toda cisão ou tentativa de cisão provocada no interior do Partido Comunista por esta questão e unicamente por esta questão. O Congresso convida todos os partidários da luta de massas para a ditadura do proletariado, sob a direção de um partido centralizado sobre todas as organizações do movimento operário, a realizar a unidade completa dos elementos comunistas, a despeito das divergências de visão quanto à utilização dos Parlamentos burgueses.
III - A Tática Revolucionária
As seguintes medidas se impõem, a fim de garantir a aplicação efetiva de uma tática revolucionária no Parlamento:
1º) O Partido Comunista em seu conjunto e seu Comitê central se asseguram, a partir do período preparatório que precede as eleições, da sinceridade e do valor comunista dos membros do grupo parlamentar comunista; ele tem o direito indiscutível de recusar todo candidato designado por uma organização, se ele não tiver a convicção de que esse candidato fará uma política verdadeiramente comunista.
Os partidos comunistas devem renunciar ao velho hábito social-democrata de fazer eleger apenas parlamentares "experimentados", e sobretudo os advogados. De preferência, os candidatos serão tomados entre os operários: não se deve temer designar simples membros do Partido sem grande experiência parlamentar.
Os partidos comunistas devem rebater com seu desprezo implacável os arrivistas que vêm a eles com a finalidade única de entrar no Parlamento. Os Comitês centrais devem aprovar apenas as candidaturas de homens que, durante longos anos, tenham dado provas indiscutíveis de seu devotamento à classe operária.
2º) Passadas as eleições, cabe exclusivamente ao Comitê central do Partido Comunista organizar o grupo parlamentar, quer o Partido seria legal ou ilegal neste momento. A escolha do presidente e dois membros do bureau do grupo parlamentar deve ser aprovada pelo Comitê central.
O Comitê central do Partido terá no grupo parlamentar um representante permanente, gozando do direito de veto. Sobre todas as questões políticas importantes, o grupo parlamentar estará encarregado de dar as diretrizes preliminares do Comitê central.
O Comitê central tem o direito e o dever de designar ou recusar os oradores do grupo chamados a intervir sobre questões importantes e exigir que as teses ou o. texto completo de seus discursos etc..., sejam submetidos à sua aprovação. Todo candidato colocado na lista comunista firma o compromisso oficial de renunciar a seu mandato à primeira injunção do Comitê central, a fim de que o Partido tenha sempre a possibilidade de subtituí-lo;
3º) Nos países onde os reformistas, os semi-reformistas, ou simplesmente os arrivistas já tenham conseguido se introduzir no grupo parlamentar comunista (já há casos em vários países), os Comitês centrais dos partidos comunistas devem proceder a uma depuração radical desses grupos, inspirando-se no princípio de que um grupo parlamentar pouco numeroso, mas verdadeiramente comunista serve muito melhor aos interesses da classe operária do que um grupo numeroso sem a firme política comunista;
4º)Todo deputado comunista é obrigado, de acordo com decisão do Comitê central, a unir o trabalho ilegal ao trabalho legal. Nos países onde os deputados comunistas se beneficiam ainda, em virtude das leis burguesas, de uma certa imunidade parlamentar, esta imunidade deve servir à organização e à propaganda ilegal do Partido.
5º) Os deputados comunistas estão obrigados a subordinar toda sua atividade parlamentar à ação extraparlamentar do Partido. A apresentação regular de projetos de lei puramente demonstrativos concebidos não em função de sua adoção pela maioria burguesa, mas para a agitação e organização, deve ser feita segundo as indicações do Partido e de seu Comitê central;
6º) O deputado comunista está obrigado a se colocar à frente das massas proletárias, na primeira fila, bem à vista, nas manifestações e ações revolucionárias;
7º) Os deputados comunistas estão obrigados a estabelecer por todos os meios (sob o controle do Partido) relações epistolares e outras com os operários, os camponeses e os trabalhadores revolucionários de todas as categorias, sem imitar em nenhum caso os deputados socialistas que se esforçam por manter com seus eleitores relações do negócios. Eles estão a todo momento à disposição das organizações comunistas para o trabalho de propaganda no país;
8º) Todo deputado comunista no Parlamento está obrigado a se lembrar de que ele não é um "legislador" procurando uma linguagem comum com outros legisladores, mas um agitador do Partido enviado entre o inimigo para aplicar as decisões do Partido. O deputado comunista é responsável não perante a massa anônima de eleitores, mas perante o Partido Comunista legal ou ilegal;
9º)Os deputados comunistas devem ter no parlamento ma linguagem intelegível ao operário, ao camponês, ao tintureiro, ao guardador de gado, de maneira que o Partido possa editar seus discursos em panfletos e reproduzi-os nas regiões mais recuadas do país;
10º)Os operários comunistas, mesmo que cumprem seu primeiro mandato, devem, sem medo, subir à tribuna dos Parlamentares burgueses e não ceder espaço aos oradores "mais experimentados". Em caso de necessidade, os deputados operários simplesmente lerão seus 7 discursos, destinados à reprodução pela imprensa e em panfletos;
11º) Os deputados comunistas estão obrigados a utilizar a tribuna parlamentar para desmascarar não somente a burguesia e sua criadagem oficial, mas também os reformistas, os social-patriotas, os políticos equivocados do centro e, de maneira geral, os adversários do comunismo, e também com o objetivo de propagar amplamente as idéias da III Internacional;
12º) Os deputados comunistas, nem que eles sejam um ou dois, são obrigados a manter sempre sua atitude de desafio ao capitalismo e jamais esquecer que ela só é digna do nome de comunismo ao se revelar não verbalmente, mas pelos atos, inimiga da sociedade burguesa e seus servidores social-patriotas.

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